Espaço de debate de temas de Economia Portuguesa e de outros que com esta se relacionam, numa perspectiva de desenvolvimento

sexta-feira, novembro 12, 2010

Os concursos públicos e a CRISE (II)

(Continuação)
Os concursos de “Concepção-Construção-Manutenção”, porventura, com financiamento e concessão associados, continuam a ser lançados com base num “programa” “cadernos de termos de referência” que contém, essencialmente, condições jurídicas e poucas “condições técnicas”. Por vezes juntam-se “estudos” que custaram caro, mas que pouco ou nada aproveitam aos especialistas que mais tarde têm de elaborar o PROJECTO. É o caso do Novo aeroporto de Lisboa para o qual até se constituiu há umas duas dezenas de anos uma Sociedade Anónima (NAER) em que praticamente todo o capital e custos pertencem ao Estado. Em 2007 já a NAER tinha gasto ao Estado mais de 100 milhões de euros. A NAER que nunca teve especialistas capazes de realizar um PROJECTO OFICIAL fosse para o local da OTA ou para outro qualquer, fez variados “concursos pontuais” para obter umas “achegas” para um PROJECTO. Mesmo para esses concursos pontuais teve de recorrer à ANA – Aeroporto de Portugal, SA, lucrativa entidade para-estatal alimentada pelas taxas pagas nos aeroportos portugueses, pois só essa entidade tinha alguns dados estatísticos, etc. necessários ao lançamentos dos concursos. Pergunta-se, porque é que “ab initio” não se entregou todo o problema à ANA e se criou uma entidade que dura há dezenas de anos e que se revelou incompetente para, ao menos, lançar um concurso para um PROJECTO OFICIAL?
Repare-se que quando o Estado adjudica as tarefas de PROJECTO-Construção-Manutenção de uma grande Obra Pública, fica imediatamente nas mãos da Empresa ou Grupo adjudicante. Com efeito, por leis muito antigas e praticamente universais o adjudicante tem o prazo de 2 meses para reclamar que o Estado lhe forneça todos os elementos necessários para a realização do PROJECTO (resultados das sondagens e ensaios dos terrenos de fundação, estatísticas variadas, etc. etc.). Ora os elementos que postos à disposição dos concorrentes NUNCA são suficientes para se realizar o PROJECTO da Obra. Com essa 1ª justa reclamação do adjudicante, este amplia imediatamente o prazo de execução dos trabalhos, qualquer que seja o que tenha sido estabelecido no concurso. Quando, depois de ter todos os elementos necessários, o adjudicante manda fazer o PROJECTO é ele que escolhe a entidade executora do PROJECTO e esta, logicamente vai fazer um projecto que, quer se queira quer não, põe em primeiro lugar os interesses do adjudicante e só depois os Interesses do Estado Português.
Por outro lado repare-se que lançando o Estado um concurso de PROJECTO-Construção-Manutenção com financiamento a ser realizado por “concessão” (de portagens. etc.), que é a base de todas as PPPs, no acto de realização do contrato o Estado, porque não há PROJECTO OFICIAL, não tem elementos que lhe permitam fazer uma negociação em pé de igualdade com o adjudicante (Empresa ou Consórcio). Daí nasceram todos os erros das PPPs (e não só) que o contribuinte actual e futuro vai ter de pagar a “peso de ouro”.... Daí uma grande parte da CRISE. E continua-se nesta senda, como se verificou com a adjudicação (mal anulada) do TGV...

JBM

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